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Emancipação



O que é?


Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.



Como é feita?


A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz.


É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.


Documentos exigidos:


Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir)


Dos pais: RG e CPF.


Na hipótese de um dos pais ser falecido deve ser apresentada a certidão de óbito. Se um deles estiver ausente ou em local incerto, a emancipação pode ser concedida pelo outro, sendo necessária a confirmação de duas testemunhas.



Efeitos:


A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).


Quanto custa?


O preço da escritura de emancipação é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado. Para consultar os valores vide tabela: (tabela de custas e emolumentos)